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sábado, 3 de setembro de 2011

Cerca de 70% de crianças envolvidas com bullying sofrem castigo corporal, mostra pesquisa

AGÊNCIA BRASIL
Cerca de 70% das crianças e adolescentes envolvidos com bullying (violência física ou psicológica ocorrida repetidas vezes no colégio) nas escolas sofrem algum tipo de castigo corporal em casa. É o que mostra pesquisa feita com 239 alunos de ensino fundamental em São Carlos (SP) e divulgada hoje (30) pela pesquisadora Lúcia Cavalcanti Williams, da Universidade Federal de São Carlos.
Do total de entrevistados, 44% haviam apanhado de cinto da mãe e 20,9% do pai. A pesquisa mostra ainda outros tipos de violência - 24,3% haviam levado, da mãe, tapas no rosto e 13,4%, do pai. “As nossas famílias são extremamente violentas. Depois, a gente se espanta de o Brasil ter índices de violência tão altos”, disse a pesquisadora, ao participar de audiência pública na Câmara dos Deputados que debateu projeto de lei que tramita na Casa e que proíbe o uso de castigos corporais ou tratamento cruel e degradante na educação de crianças e adolescentes.
Segundo ela, meninos vítimas de violência severa em casa têm oito vezes mais chances de se tornar vítimas ou autores de bullying. “O castigo corporal é o método disciplinar mais antigo do planeta. Mas não torna as crianças obedientes a curto prazo, não promove a cooperação a longo prazo ou a internalização de valores morais, nem reduz a agressão ou o comportamento antissocial”, explicou.
Para a secretária executiva da rede Não Bata, Eduque, Ângela Goulart, a violência está banalizada na sociedade. Ela citou diversas entrevistas feitas pela rede com pais de crianças e adolescentes e, em diversos momentos, frases como “desço a cinta” e “dou umas boas cintadas” aparecem. Em uma das entrevistas, um pai explica que bater no filho antes do banho é uma forma eficiente de “fazer com que ele se comporte”. “Existem pais que cometem a violência sem saber. Acham que certas maneiras de bater, como a palmada, são aceitáveis”, disse.
Atualmente, 30 países em todo o mundo têm leis que proíbem castigos na educação de crianças e adolescentes, entre eles a Suécia e a Alemanha. “A lei é uma forma de o Estado educar os pais”, ressaltou o pesquisador
da Universidade de São Paulo Paulo Sérgio Pinheiro.
Como forma de diminuir os índices de violência contra crianças e adolescentes em casa, os pesquisadores sugeriram a reforma legal, com a criação de leis que proíbam esse tipo de violência, a divulgação de campanhas nacionais, como as que já vêm sendo feitas, e a participação infantil, com crianças sendo encorajadas a falar sobre assuntos que lhes afetem. “A principal reclamação das crianças é que elas não aguentam mais serem espancadas pelos pais”, destacou Pinheiro.

FONTE: http://www.correiodoestado.com.br/noticias/cerca-de-70-de-criancas-envolvidas-com-bullying-sofrem-casti_123022/ 

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Obra aborda bullying e homossexualidade


"Mentiras Sobre O Travesseiro", de Raphael Mello, chega às lojas abordando uma das questões mais polêmicas da atualidade: o homossexualidade. O livro traz à tona assuntos como a felicidade ao lado de outro ser humano do mesmo sexo, bullying, insegurança, drogas e traumas da infância. 

A pergunta "Como você consegue colocar a cabeça sobre o travesseiro à noite e dormir sabendo de tudo o que você fez?" é abordada durante todo o livro, desvendando segredos de Pedro e Marcos, personagens principais da trama em um longo e surpreendente romance. 

Situado no litoral carioca, o livro desenvolve a vida dos dois jovens que se descobrem homossexuais, sofrem pela aceitação, e, ao se conhecerem acreditam ter achado o caminho para a felicidade. A ação do tempo e de outros atrativos, revela para os personagens uma vida que ambos antes não conheciam. 

Para escrever o livro, o autor contou com a ajuda do psicólogo Fábio Costa para aprofundamento dos casos psíquicos da trama. "Mentiras Sobre O Travesseiro" é uma trilogia e o primeiro livro chega com o intuito de mostras as diferentes visões sobre o homossexualismo atual, a importância do amor e os problemas que desgastam relacionamentos, sendo eles gays ou héteros. 

"Mentiras Sobre o Travesseiro'' 
Autor: Raphael Mello
Editora: NewBook
Páginas: 445

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Polícia investiga 600 casos de bullying virtual em Curitiba


Crime normalmente acontece em salas de bate-papo, diz diretor de escola. De acordo com delegado, pais podem ser responsabilizados


Do G1 PR, com informações da RPC TV

A polícia especializada em crimes virtuais do Paraná investiga 600 casos de agressões virtuais em Curitiba. De acordo com o delegado Demétrius Gonzaga, os pais podem ser penalizados pelos atos dos filhos. "É evidente que os pais podem ser responsabilizados em termos de indenizações de danos materiais. A razão disso é justamente porque eles são, em muitas vezes, os titulares das linhas que são utilizadas para a prática desse tipo de crime virtual", explica.
O bullying virtual ocorre normalmente em sites de relacionamento ou salas de bate-papo, onde os estudantes usam a internet para causar provocações, brigas e humilhações, segundo o diretor de escola Anderlei Galdioli. "Em alguns casos uma simples brincadeira realizada pelo computador durante o fim de semana acaba em agressão na escola na semana seguinte".
Um estudante, que não quis se identificar, disse que já presenciou muitas brigas no colégio por causa do bullying. "Eu mesmo já evitei algumas brigas de amigos meus que foram provocados ou que estavam provocando outras pessoas", relatou. "Estava afetando completamente a minha vida social, eu já não tinha mais vontade de sair, até porque era muita humilhação. Eu me sentia um lixo!", contou uma vítima para a reportagem da RPC TV.
 

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Lei Nacional de combate ao bullying

PROJETO DE LEI Nº  6.481/09 DE DE 2009


(Do Sr. MAURÍCIO RANDS)


Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate
ao "bullying" escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de
educação básica no país, e dá outras providências.




O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:


Art. 1º Essa Lei dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao "bullying" escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de educação básica no país.


Art. 2º As escolas públicas e privadas da educação básica no país deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao "bullying" escolar.


Art. 3º Entende-se por "bullying" a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima, tais como:


I – promover a exclusão de aluno do grupo social;


II – injuriar, difamar ou caluniar;


III – subtrair coisa alheia para humilhar;


IV – perseguir;


V – discriminar;


VI – amedrontar;


VII – destroçar pertences;


VIII – instigar ou praticar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios


tecnológicos e ambientes virtuais.


Art. 4º Constituem objetivos a serem atingidos:


I – Conscientizar a comunidade escolar sobre o conceito de “bullying”, sua abrangência e a necessidade de medidas de prevenção, diagnose e combate;


II- prevenir, diagnosticar e combater a prática do "bullying" nas escolas;


III - capacitar docentes, equipe pedagógica e servidores da escola para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;


IV - orientar os envolvidos em situação de "bullying", visando à recuperação da auto-estima, do desenvolvimento psicossocial e da convivência harmônica no ambiente escolar e social;


V - envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares e perante a sociedade.


Art. 5º Regulamentação do Ministério da Educação estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos, professores, servidores, entre outras iniciativas.


Art. 6º O Ministério da Educação poderá elaborar políticas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao "bullying" para as unidades escolares, bem como o seu constante acompanhamento, respeitando as medidas protetivas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.


Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões, em de de 2009.


JUSTIFICATIVA


A sociedade brasileira vem sendo surpreendida com notícias cada vez mais freqüentes sobre a prática de “bullying” nas unidades escolares de várias partes do país.


Notícias de jornais, relatos de alunos e até imagens na internet nos mostram uma realidade violenta ocorrida nas escolas públicas e privadas.


“Bullying” é uma palavra em inglês que não tem tradução literal para o português, mas que significa comportamento agressivo entre estudantes, violência física e psicológica.


Acima, definimos “bullying” como “a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima”.


A prática, aparentemente oculta e silenciosa, é freqüente e corriqueira nas instituições de ensino, e muitas vezes reputada como “natural”, como de menor gravidade, apesar dos danos físicos e psicológicos que, a cada dia, sofrem vários estudantes vítimas desde tipo de violência.


A ausência de imperativo legal para orientação e combate a tal violência termina por facilitar a proliferação do “bullying”, tratado de forma irônica e como brincadeira pelos próprios estudantes.


Por tal motivo, vários educadores renomados em Pernambuco e no país, entre eles o Professor Inácio Feitosa, vêm defendendo uma regulamentação legal da matéria, com a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao "bullying" escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de educação básica no país, visando diminuir através de atividades preventivas a prática violenta que aqui visamos combater.


Pela altíssima indagação da matéria e entendendo a relevância do assunto, solicito o apoio do meus Pares para apreciação e aprovação do Projeto de Lei agora apresentado.


Sala das Sessões, em de de 2009


Mauricio Rands
Deputado Federal PT/PE


FONTE: http://netica.org.br/netica/lei-nacional-de-combate-ao-bullying