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terça-feira, 26 de novembro de 2013

Comissão aprova inclusão do crime de bullying no Código Penal

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta semana proposta que inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) o crime de intimidação vexatória (ou bullying).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Assis do Couto (PT-PR), ao Projeto de Lei 1011/11, do deputado Fábio Faria (PSD-RN). O projeto original falava em intimidação escolar, porém o relator considera o termo intimidação vexatória mais abrangente. “A incidência dessas agressões não se dá exclusivamente no interior de estabelecimentos escolares”, argumenta.

Pela proposta, o crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa. Se o crime ocorrer em ambiente escolar, a pena será aumentada em 50%.

Cyberbullying
Se o crime for praticado por meio de comunicação (prática conhecida como cyberbullying), a pena será aumentada em dois terços. O cyberbullying não estava previsto na proposta original e foi incluído pelo relator. Se a vítima for deficiente físico ou mental, menor de 12 anos, ou se o crime ocorrer explicitando preconceito de raça, etnia, cor, religião, procedência, gênero, idade, orientação sexual ou aparência física, a pena será aplicada em dobro.

Se do crime de intimidação vexatória resultar lesão corporal ou sequela psicológica grave de natureza temporária, a pena será de reclusão de 1 a 5 anos. Se a lesão for de natureza permanente, a pena aumentará para reclusão de 2 a 8 anos. Já se a intimidação resultar em morte, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos.

Em qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.

Responsabilidade do diretor
Em seu primeiro substitutivo, o relator previa que o diretor de escola que deixasse de tomar as providências necessárias para cessar o bullying poderia ser responsabilizado e a ele seria aplicada a mesma pena prevista para o crime. Porém, nas negociações durante a votação, Assis do Couto optou por retirar essa responsabilização.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.http://www.emtemporeal.com.br/index.asp?area=2&dia=22&mes=11&ano=2013&idnoticia=134325

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

G1 - Alunos devem se fortalecer contra bullying e trote, diz professora inglesa - notícias em Educação

Segundo a professora inglesa Denise Lawrence... 

Em entrevista ao G1, ela explica que só ser moralmente bom não basta para evitar conflitos. "Você tem que ser bom, mas, como uma rosa, precisa de alguns espinhos, para poder cuidar de si mesmo."

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sexta-feira, 31 de maio de 2013

Especialistas defendem programa nacional de combate ao bullying

Já existem diversas leis municipais e estaduais sobre o assunto, mas uma legislação nacional seria necessária, segundo deputados, para instituir um programa de combate ao problema em todo o território nacional.


Participantes da audiência pública sobre a proposta que institui o programa de combate ao bullying (PL 5369/09) foram unânimes em defender a proposta. A audiência foi promovida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (29). De autoria do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), a proposta define bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas.
Entre as ações estabelecidas pelo projeto para prevenir o bullying está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para ações de discussão, orientação e solução do problema. Também estão previstas na proposta campanhas de educação e conscientização, orientação de pais e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e agressores.
Vieira da Cunha enfatizou que já existem diversas leis municipais e estaduais sobre o assunto, mas uma legislação nacional é necessária para instituir um programa de combate ao problema em todo o território brasileiro. “Quando se instaura na escola a prática de violência, os resultados são altos índices de repetência e de evasão”, disse. “Só com uma cultura de paz existe ambiente de aprendizado”, destacou. Segundo o deputado, as escolas brasileiras hoje estão, de forma geral, desaparelhadas para lidar com o problema e devem ter equipes multidisciplinares preparadas para isso.
O representante do Ministério Público de Minas Gerais Lélio Braga Calhau observou que, no Brasil, só há iniciativas isoladas de combate ao bullying. “Há projetos específicos de secretários estaduais e municipais, de educadores, mas as iniciativas não se prolongam no tempo, porque não é projeto de Estado”, afirmou. Segundo ele, as ações isoladas “acabam morrendo no meio do caminho” porque agentes públicos mudam de funções. “O sistema tem que funcionar independentemente das pessoas; as estratégias de combate ao bullying têm que existir sem pessoas específicas”, disse, ao defender uma estratégia nacional para o problema.
Ações socioeducativas
Os debatedores também foram unânimes em defender que o programa nacional de combate ao bullying priorize ações socioeducativas por parte das escolas, e não punições. A pesquisadora Cleo Fante ressaltou que os agressores praticam o bullying porque querem status de poder, pertencimento a um grupo e popularidade. “A escola pode oferecer isso aos alunos por meio de atividades que lhe forneçam postura de liderança, de forma construtiva”, explicou. Ela acrescentou que os próprios autores do bullying podem sofrer prejuízos. “Com o tempo, eles podem sofrer represálias, especialmente mais tarde, no ensino médio”, disse.
Vice-presidente da ONG Cruzada do Menor, a psicóloga Maria Tereza Maldonado destacou que o autor do bullying pode já ter sido vítima, assim como a vítima pode virar autor de bullying. Segundo ela, os autores muitas vezes têm capacidade de liderança, e essa liderança opressora pode virar uma liderança positiva, por meio de ações da escola. “Assim como a violência é aprendida, o respeito também é”, completou.
A assessora técnica do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Juliana Marques Petroceli, elogiou o projeto de lei justamente por estar focado mais na responsabilização e na mudança de comportamento do autor do bullying do que na sua punição. “Violência tem solução, podendo aumentar ou diminuir pela força da ação social”, disse. “Todos são autores e vítimas”, complementou.
Intimidação sistemática
O relator da proposta na CCJ, deputado Esperidião Amin (PP-SC), que emitiu parecer favorável a ela, aventou a possibilidade de tornar seu texto mais impositivo. “Este projeto interessa ao governo. Se o governo der sinal verde, podemos alterar o texto. Em vez de dizer que o Programa de Combate à Intimidação Sistemática poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, poderíamos dizer 'fundamentará', o que será mais impositivo.” Em seu relatório, o deputado substitui o anglicismo “bullying” pela expressão “intimidação sistemática”.

O Projeto de Lei 5369/09 já foi aprovado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Educação; e de Finanças e Tributação. Falta apenas a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara