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terça-feira, 26 de novembro de 2013

Comissão aprova inclusão do crime de bullying no Código Penal

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta semana proposta que inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) o crime de intimidação vexatória (ou bullying).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Assis do Couto (PT-PR), ao Projeto de Lei 1011/11, do deputado Fábio Faria (PSD-RN). O projeto original falava em intimidação escolar, porém o relator considera o termo intimidação vexatória mais abrangente. “A incidência dessas agressões não se dá exclusivamente no interior de estabelecimentos escolares”, argumenta.

Pela proposta, o crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa. Se o crime ocorrer em ambiente escolar, a pena será aumentada em 50%.

Cyberbullying
Se o crime for praticado por meio de comunicação (prática conhecida como cyberbullying), a pena será aumentada em dois terços. O cyberbullying não estava previsto na proposta original e foi incluído pelo relator. Se a vítima for deficiente físico ou mental, menor de 12 anos, ou se o crime ocorrer explicitando preconceito de raça, etnia, cor, religião, procedência, gênero, idade, orientação sexual ou aparência física, a pena será aplicada em dobro.

Se do crime de intimidação vexatória resultar lesão corporal ou sequela psicológica grave de natureza temporária, a pena será de reclusão de 1 a 5 anos. Se a lesão for de natureza permanente, a pena aumentará para reclusão de 2 a 8 anos. Já se a intimidação resultar em morte, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos.

Em qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.

Responsabilidade do diretor
Em seu primeiro substitutivo, o relator previa que o diretor de escola que deixasse de tomar as providências necessárias para cessar o bullying poderia ser responsabilizado e a ele seria aplicada a mesma pena prevista para o crime. Porém, nas negociações durante a votação, Assis do Couto optou por retirar essa responsabilização.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.http://www.emtemporeal.com.br/index.asp?area=2&dia=22&mes=11&ano=2013&idnoticia=134325

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

G1 - Alunos devem se fortalecer contra bullying e trote, diz professora inglesa - notícias em Educação

Segundo a professora inglesa Denise Lawrence... 

Em entrevista ao G1, ela explica que só ser moralmente bom não basta para evitar conflitos. "Você tem que ser bom, mas, como uma rosa, precisa de alguns espinhos, para poder cuidar de si mesmo."

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